O CPP - Conselho Paroquial de Pastoral da Catedral do Divino Espírito Santo, na diocese de Barretos/SP, foi constituído aos 25 de julho de 2009. Desde então vem se reunindo ordinariamente, além de promover e coordenar Assembleias Paroquiais.
A seguir, disponibilizamos as Atas que em cada oportunidade foi lavrada, registrando estes fatos. É só escolher, clicar e ver:
CPP - Formação, Funções, Membros, Normas
"A juízo do Bispo Diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral, se oportuno, seja constituído em cada Paróquia o Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco, no qual os fiéis ajudam a promover a Ação Pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício" (Cânon 536, § 1).
É um órgão que representa a Comunidade Paroquial para refletir, planejar e decidir, tendo como meta realizar, de modo co-responsável, a missão Evangelizadora da Igreja local.
Funções:
1. Refletir sobre a realidade paroquial e propor caminhos para que as prioridades diocesanas sejam colocadas em prática.
2. Planejar, organizar, liderar e coordenar os pontos assumidos para a ação evangelizadora da Paróquia.
3. Promover a formação de todos os membros do Conselho dentro da nova visão de Igreja, proposta pelo Vaticano II.
4. Subordinar todos os organismos e atividades da Paróquia à reflexão do Conselho.
5. Assumir as decisões pela maioria absoluta dos membros do Conselho.
Critérios para a formação do Conselho:
1. Escolha de pessoas responsáveis, dignas, conscientes de seu papel e disponíveis para servir à Igreja.
2. Os membros sejam representativos de todos os movimentos e atividades da Paróquia.
3. Os membros não faltem às reuniões previstas.
Membros:
1. O Pároco e todos os sacerdotes auxiliares (p. ex., vigários paroquiais, Cân. 545).
2. Religiosos e religiosas com funções pastorais.
3. Representantes de todas as linhas de Pastoral, de movimentos e órgãos administrativos.
Normas:
1. Reger-se por regimento interno.
2. O voto do Conselho Paroquial é Consultivo, e o do Pároco, Deliberativo (Cân. 536, § 2).
3. O Bispo, na sua Diocese, consultando o Conselho de Presbíteros, pode obrigar à criação dos Conselhos Paroquiais.
4. O Conselho é constituido por tempo determinado nos estatutos; um, dois anos.
5. Na vacância da Paróquia, cessa o Conselho Paroquial.
6. Escolham-se para o Conselho pessoas que se distingam por sua fé sólida, bons costumes e prudência.
7. O Pároco é sempre o Presidente. No Conselho devem existir um coordenador e um secretário.
8. Este Conselho seja convocado pelo menos de dois em dois meses.