O CPP - Conselho Paroquial de Pastoral da Catedral do Divino Espírito Santo, na diocese de Barretos/SP, foi constituído aos 25 de julho de 2009. Desde então vem se reunindo ordinariamente, além de promover e coordenar Assembleias Paroquiais.

     A seguir, disponibilizamos as Atas que em cada oportunidade foi lavrada, registrando estes fatos. É só escolher, clicar e ver:

Ata n. 1 - 25/07/2009 Ata n. 11 - 05/12/2010 Ata n. 21 - 02/08/2012 Ata n. 31 - 11/07/2013 Ata n. 41 - 07/08/2014
Ata n. 2 - 31/072009 Ata n. 12 - 16/06/2011 Ata n. 22 - 06/09/2012 Ata n. 32 - 08/08/2013 Ata n. 42 - 04/09/2014
Ata n. 3 - 12/09/2009 Ata n. 13 - 15/09/2011 Ata n. 23 - 04/10/2012 Ata n. 33 - 05/09/2013 Ata n. 43 - 02/10/2014
Ata n. 4 - 06/10/2009 Ata n. 14 - 04/12/2011 Ata n. 24 - 01/11/2012 Ata n. 34 - 03/10/2013 Ata n. 44 - 06/11/2014
Ata n. 5 - 18/11/2009 Ata n. 15 - 24/01/2012 Ata n. 25 - 09/12/2012 Ata n. 35 - 07/11/2013

Ata n. 45 - 06/11/2014

Ata n. 6 - 28/11/2009 Ata n. 16 - 1º/03/2012 Ata n. 26 - 31/01/2013 Ata n. 36 - 06/02/2014 Ata n. 46 - 05/02/2015
Ata n. 7 - 06/12/2009 Ata n. 17 - 12/04/2012 Ata n. 27 - 06/03/2013 Ata n. 37 - 06/03/2014 Ata n. 47 - 05/03/2015
Ata n. 8 - 11/03/2010 Ata n. 18 - 03/05/2012 Ata n. 28 - 04/04/2013 Ata n. 38 - 03/04/2014 Ata n. 48 - 09/04/2015
Ata n. 9 - 04/06/2010 Ata n. 19 - 14/06/2012 Ata n. 29 - 02/05/2013 Ata n. 39 - 05/06/2014  
Ata n. 10 - 03/09/2010 Ata n. 20 - 12/07/2012 Ata n. 30 - 06/06/2013 Ata n. 40 - 10/07/2014  

CPP - Formação, Funções, Membros, Normas

     "A juízo do Bispo Diocesano, ouvido o Conselho Presbiteral, se oportuno, seja constituído em cada Paróquia o Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco, no qual os fiéis ajudam a promover a Ação Pastoral, juntamente com os que participam do cuidado pastoral em virtude do próprio ofício" (Cânon 536, § 1).

     É um órgão que representa a Comunidade Paroquial para refletir, planejar e decidir, tendo como meta realizar, de modo co-responsável, a missão Evangelizadora da Igreja local.

     Funções:

     1. Refletir sobre a realidade paroquial e propor caminhos para que as prioridades diocesanas sejam colocadas em prática.

     2. Planejar, organizar, liderar e coordenar os pontos assumidos para a ação evangelizadora da Paróquia.

     3. Promover a formação de todos os membros do Conselho dentro da nova visão de Igreja, proposta pelo Vaticano II.

     4. Subordinar todos os organismos e atividades da Paróquia à reflexão do Conselho.

     5. Assumir as decisões pela maioria absoluta dos membros do Conselho.

     Critérios para a formação do Conselho:

     1. Escolha de pessoas responsáveis, dignas, conscientes de seu papel e disponíveis para servir à Igreja.

     2. Os membros sejam representativos de todos os movimentos e atividades da Paróquia.

     3. Os membros não faltem às reuniões previstas.

     Membros:

     1. O Pároco e todos os sacerdotes auxiliares (p. ex., vigários paroquiais, Cân. 545).

     2. Religiosos e religiosas com funções pastorais.

     3. Representantes de todas as linhas de Pastoral, de movimentos e órgãos administrativos.

     Normas:

     1. Reger-se por regimento interno.

     2. O voto do Conselho Paroquial é Consultivo, e o do Pároco, Deliberativo (Cân. 536, § 2).

     3. O Bispo, na sua Diocese, consultando o Conselho de Presbíteros, pode obrigar à criação dos Conselhos Paroquiais.

     4. O Conselho é constituido por tempo determinado nos estatutos; um, dois anos.

     5. Na vacância da Paróquia, cessa o Conselho Paroquial.

     6. Escolham-se para o Conselho pessoas que se distingam por sua fé sólida, bons costumes e prudência.

     7. O Pároco é sempre o Presidente. No Conselho devem existir um coordenador e um secretário.

     8. Este Conselho seja convocado pelo menos de dois em dois meses.